Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023780 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LETRA PRESCRIÇÃO FORÇA EXECUTIVA TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RP199806029820484 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 402/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 ART51. LULL ART70. | ||
| Sumário: | I - A alteração dada ao artigo 46 do Código de Processo Civil pela revisão do Código de Processo Civil 1995/96 não afectou a validade do artigo 70 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças nem o seu campo de aplicação. II - Dada à execução uma letra, alegada pelo devedor-executado e verificada a sua prescrição, não mais pode a mesma ter força executiva como « letra :. III - Pode, porém, servir de título executivo como documento particular assinado pelo devedor, se do título constar a causa da relação jurídica subjacente. | ||
| Reclamações: | |||