Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820484
Nº Convencional: JTRP00023780
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: EXECUÇÃO
LETRA
PRESCRIÇÃO
FORÇA EXECUTIVA
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP199806029820484
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 402/97
Data Dec. Recorrida: 02/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 ART51.
LULL ART70.
Sumário: I - A alteração dada ao artigo 46 do Código de Processo Civil pela revisão do Código de Processo Civil 1995/96 não afectou a validade do artigo 70 da Lei Uniforme relativa
às Letras e Livranças nem o seu campo de aplicação.
II - Dada à execução uma letra, alegada pelo devedor-executado e verificada a sua prescrição, não mais pode a mesma ter força executiva como « letra :.
III - Pode, porém, servir de título executivo como documento particular assinado pelo devedor, se do título constar a causa da relação jurídica subjacente.
Reclamações: