Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340450
Nº Convencional: JTRP00011093
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199309289340450
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART476 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1969/06/06 IN JR ANOXV PAG689.
AC RL DE 1978/01/13 IN CJ ANOIII T1 PAG38.
Sumário: A faculdade, concedida pelo nº 1 do artigo 476 do Código de Processo Civil, de, em caso de indeferimento liminar, apresentar nova petição inicial só pode ser usada uma vez em cada processo, não tendo cabimento no caso de essa nova petição ser igual e liminarmente indeferida.
Reclamações: