Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011093 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199309289340450 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART476 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1969/06/06 IN JR ANOXV PAG689. AC RL DE 1978/01/13 IN CJ ANOIII T1 PAG38. | ||
| Sumário: | A faculdade, concedida pelo nº 1 do artigo 476 do Código de Processo Civil, de, em caso de indeferimento liminar, apresentar nova petição inicial só pode ser usada uma vez em cada processo, não tendo cabimento no caso de essa nova petição ser igual e liminarmente indeferida. | ||
| Reclamações: | |||