Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530886
Nº Convencional: JTRP00017506
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: DIVÓRCIO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199512219530886
Data do Acordão: 12/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 886/95-3
Data Dec. Recorrida: 06/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART84 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/02/18 IN BMJ N314 PAG320.
Sumário: I - Deve atribuir-se ao ex-cônjuge marido o direito ao arrendamento da casa de morada da família se a ex-mulher foi declarada na acção de divórcio principal culpada, ter rendimentos bastante superiores aos dele, ser o arrendamento anterior ao casamento e poder ela dispor da casa da mãe, situada a curta distância.
Reclamações: