Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002122 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO LEGITIMA DEFESA LEGITIMA DEFESA PUTATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199111069130538 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART16 N2 ART31 N2 A ART32 ART48 N1 ART142 N1 ART144 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/05/27 IN BMJ N367 PAG334. | ||
| Sumário: | 1 - Não existe o quadro tipico da legitima defesa quando o arguido, sem " animus deffendendi ", agride corporalmente o ofendido ja depois de este ter agredido, por sua vez, o filho menor daquele, desistindo de o perseguir. Nessa altura, ja não se verificava a actualidade da agressão, que consiste naquela ofensa de direitos que ainda existe, que perdura, que ainda continua. 2 - Não havendo agressão ilicita e actual, pode verificar- -se uma legitima defesa putativa, quando o agente, por erro desculpavel sobre os pressupostos da defesa, age, v.g., na erronea convicção da iminencia da agressão sobre si ou terceiro, em circunstancias que a tornavam perfeitamente viavel a qualquer pessoa. Neste caso, configura-se uma causa de exclusão da culpa mas não da ilicitude. | ||
| Reclamações: | |||