Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006034 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO TRABALHO EVENTUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199201069130544 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47/90-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1. | ||
| Sumário: | O contrato de trabalho a termo celebrado por um trabalhador com uma empresa que preste serviços de segurança, por virtude do qual aquele prestava serviço destinado a fazer face a necessidades temporárias e excepcionais, não viola o artigo 41 nº1 do Decreto-Lei 64-A/89 de 27 de Fevereiro. | ||
| Reclamações: | |||