Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130544
Nº Convencional: JTRP00006034
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
TRABALHO EVENTUAL
Nº do Documento: RP199201069130544
Data do Acordão: 01/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 47/90-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1.
Sumário: O contrato de trabalho a termo celebrado por um trabalhador com uma empresa que preste serviços de segurança, por virtude do qual aquele prestava serviço destinado a fazer face a necessidades temporárias e excepcionais, não viola o artigo 41 nº1 do Decreto-Lei 64-A/89 de 27 de Fevereiro.
Reclamações: