Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930595
Nº Convencional: JTRP00026147
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
GESTÃO DE NEGÓCIOS
INEFICÁCIA
RATIFICAÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199905209930595
Data do Acordão: 05/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 97/98
Data Dec. Recorrida: 10/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART471 ART268 ART217 ART323.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/10 IN BMJ N364 PAG861.
Sumário: I - O acto praticado por gestor de negócios, sem poderes de representação, não é nulo, só podendo ser afectado de ineficácia relativa, a qual apenas pode ser invocada pelo representado.
II - Assim, a notificação judicial avulsa requerida por gestor de negócios, para efeito de interrupção da prescrição, e alegada pelo credor na petição da acção de indemnização, produz essa interrupção, por se traduzir tal alegação em ratificação do negócio
( a aludida notificação judicial ), com efeito retroactivo.
Reclamações: