Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001267 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | REGIME DE TRABALHO DESCANSO SEMANAL DESCANSO SEMANAL COMPLEMENTAR | ||
| Nº do Documento: | RP199102040310073 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART51 N2. DL 874/76 DE 1976/12/23 ART31. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART38. | ||
| Sumário: | I- Sendo o trabalho preenchido em regime de turnos, estes devem ser organizados de modo a que os trabalhadores descansem apos 7 dias de trabalho. II- Não ha lugar a descanso semanal complementar para os trabalhadores em regime de turnos se as Conv. Colect. aplicaveis, a lei ou os usos da profissão do trabalhador ou da empresa o não imponham. | ||
| Reclamações: | |||