Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007587 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA COMUNICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA RESPOSTA RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199303159130850 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/10/18 IN CJ ANOXVIII T4 PAG81. | ||
| Sumário: | I - A comunicação para preferir feita ao titular do direito, mesmo feita em termos imperfeitos e violando a lei, sempre produz alguns efeitos. II - Assim se o titular responde que "não está interessado, pois tem muitas terras para cultivar e nem as podia fabricar todas, estando algumas a maninho", entende-se que o mesmo está a renunciar ao seu direito. | ||
| Reclamações: | |||