Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240590
Nº Convencional: JTRP00007475
Relator: PAZ DIAS
Descritores: CAUSA PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199302099240590
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2747-4
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART494 N1 G ART288 N1 E ART279 N1.
CCIV66 ART847.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/11/28 IN CJ ANOXIV T5 PAG122.
Sumário: I - Uma causa é prejudicial de outra sempre que nela se ataque um acto ou facto jurídico que é pressuposto necessário desta.
II - Se, no fundo, é a mesma questão jurídica debatida em duas acções, deve o juiz suspender a instância na segunda causa.
Reclamações: