Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130428
Nº Convencional: JTRP00002110
Relator: HERMANI ESTEVES
Descritores: HOMICIDIO POR NEGLIGENCIA
EXCESSO DE VELOCIDADE
CONDUçãO SOB O EFEITO DO ALCOOL
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS
PRISãO EFECTIVA
SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
Nº do Documento: RP199111209130428
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP886 ART39.
CPP29 ART468 ART665.
CE54 ART5 N2 ART7 N3 ART58 N9 ART59 A ART61 N2 D.
CPC67 ART712.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1934/06/29.
AC STJ DE 1990/03/14 IN CJ T2 ANOXV PAG11.
Sumário: 1 - A permissão de condutas potencialmente perigosas, como e o caso da condução automovel, pressupõe a adopção de cuidados adequados a evitar acidentes. Quando acatados tais cuidados o risco esbate-se; na sua omissão radica-se o fundamento principal da punição da negligencia consciente ou inconsciente.
2 - E jurisprudencia unanime dos nossos tribunais superiores que, nos casos de acidentes de viação provocados com culpa grave e exclusiva, não deve a pena de prisão ser substituida por multa nem suspensa na sua execução, atentas as necessidades de reprovação e de prevenção especial e geral.
3 - Ao contrario do que geralmente acontece no direito penal comum, a embriagues, no exercicio de condução automovel, não funciona como atenuante, mas antes como circunstancia qualificativa dado o perigo que potencia.
4 - A punição pelos crimes acresce sempre a punição pelas contravenções conexas ou causais, considerando-se como tais aquelas de que os crimes são efeito, as unicas que tem conexão com o crime, que são as que constituem um meio necessario para a sua pratica.
5 - A punição do condutor sob a influencia do alcool e autonoma em relação a punição do crime cometido por efeito desse estado.
Reclamações: