Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029494 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CORRECÇÃO OFICIOSA PRESTAÇÃO MORTE | ||
| Nº do Documento: | RP200006010030790 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 673/98-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART508 N1 B N3 ART203 N1. CCIV66 ART2020 N1. DL 322/90 DE 1990/10/18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/06/29 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG147. AC STJ DE 1999/02/09 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG189. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o juiz convidado a parte a suprir a insuficiência da matéria de facto, a nulidade assim cometida não pode ser conhecida oficiosamente, havendo que ser invocada pela parte. II - Quem invoca o direito a prestações por morte tem que alegar e provar os respectivos factos constitutivos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |