Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030790
Nº Convencional: JTRP00029494
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
CORRECÇÃO OFICIOSA
PRESTAÇÃO
MORTE
Nº do Documento: RP200006010030790
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 673/98-3S
Data Dec. Recorrida: 11/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART508 N1 B N3 ART203 N1.
CCIV66 ART2020 N1.
DL 322/90 DE 1990/10/18.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/06/29 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG147.
AC STJ DE 1999/02/09 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG189.
Sumário: I - Não tendo o juiz convidado a parte a suprir a insuficiência da matéria de facto, a nulidade assim cometida não pode ser conhecida oficiosamente, havendo que ser invocada pela parte.
II - Quem invoca o direito a prestações por morte tem que alegar e provar os respectivos factos constitutivos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: