Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830411
Nº Convencional: JTRP00023444
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ARRENDAMENTO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
USO
CESSÃO
ENUMERAÇÃO TAXATIVA
Nº do Documento: RP199804309830411
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 630/94
Data Dec. Recorrida: 11/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F.
RAU90 ART64 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/01/09 IN CJ T1 ANOX PAG137.
AC RL DE 1992/09/15 IN BMJ N419 PAG827.
Sumário: I - A enumeração feita na alínea f) do n.1 do artigo
64 do Regime do Arrendamento Urbano das situações que permitem ao senhorio resolver o contrato de arrendamento é taxativa, sendo ao autor que incumbe a prova da verificação de qualquer dessas situações.
Reclamações: