Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023444 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CESSÃO DE ARRENDAMENTO USO CESSÃO ENUMERAÇÃO TAXATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199804309830411 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 630/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 F. RAU90 ART64 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/01/09 IN CJ T1 ANOX PAG137. AC RL DE 1992/09/15 IN BMJ N419 PAG827. | ||
| Sumário: | I - A enumeração feita na alínea f) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano das situações que permitem ao senhorio resolver o contrato de arrendamento é taxativa, sendo ao autor que incumbe a prova da verificação de qualquer dessas situações. | ||
| Reclamações: | |||