Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021516 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | FURTO PENA DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA ANTECEDENTES CRIMINAIS PENA DE PRISÃO PRISÃO POR DIAS LIVRES | ||
| Nº do Documento: | RP199710019710298 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 413-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART40 N1 ART44 N1 ART45 N1 ART202 C ART203 N1. CONST92 ART32 N2. | ||
| Sumário: | I - Na determinação da pena não deverá relevar a indiciação do arguido por outros crimies visto que a indiciação não pode prevalecer sobre o princípio constitucional da presunção de inocência. II - A aplicação da pena de multa pelo crime de furto mostra-se inadequada e insuficiente, pese embora o valor diminuto das garrafas subtraídas que foram recuperadas e apesar de se tratar dum jovem de 21 anos, atendendo a que ao arguido se juntaram, logo após o cometimento do furto, os outros dois arguidos - um deles com significativo passado nesta área criminal - que o acompanharam com o propósito de aproveitarem do produto da venda, o que é revelador de que havia já um certo grau de " imersão num plano social de marginalidade ". III - Devendo optar-se pela pena de prisão que, atentas as circunstâncias, deve ser fixada em 3 meses, a cumprir por dias livres em 18 períodos correspondentes a fins de semana, com o que, não saindo frustrada a finalidade da prevenção geral, será eficazmente conseguida a prevenção especial, dadas as exigências de auto-responsabilização que esta forma de cumprimento da pena implica, do mesmo passo que diminuirá os efeitos perversos associados à pena de prisão quando se trata de jovens com propensão para a marginalidade. | ||
| Reclamações: | |||