Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250302
Nº Convencional: JTRP00008440
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PROVAS
Nº do Documento: RP199304219250302
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 3123/92
Data Dec. Recorrida: 02/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART52.
CPP87 ART126 N2 A ART174 N4 C ART177 ART202 ART209 N2 D.
CONST92 ART1 ART25 ART26 ART27 N3 ART32 ART34.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART59.
Referências Internacionais: CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART3 ART6 ART8.
Sumário: A actividade dos agentes policiais que, no interesse da perseguição criminal relacionada com o tráfico ilícito de estupefacientes, com finalidade exclusiva ou prevalentemente preventiva, se dirigiram, fazendo-se passar por consumidores, a indivíduos suspeitos de estarem envolvidos no tráfico da droga, tendo obtido de um deles determinada quantidade de heroína, não constitui meio ilegal de obtenção de prova que importe nulidade.
Reclamações: