Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026516 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO INDEMNIZAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE TRATADOS NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199906299920823 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/96-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR INT PUBL - DIR MAR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 352/86 DE 1986/10/21 ART27 N2. | ||
| Referências Internacionais: | CONV DE BRUXELAS DE 1924/08/25. | ||
| Sumário: | I - A sujeição do Estado Português aos Tratados ou Convenções de Direito Internacional pode ser absoluta ( valendo na ordem internacional e interna ) ou relativa ( valendo na ordem internacional, mas podendo ser modificada nas relações em que haja apenas interessados nacionais ). II - Assim, o Estado Português, numa relação jurídica em que haja tão só interessados nacionais, pode alterar o prazo de caducidade do direito à indemnização relativa a contrato de transporte marítimo de mercadorias previsto na Convenção de Bruxelas, de 25 de Agosto de 1924, que é de um ano, para o de dois anos, previsto no artigo 27 n.2 do Decreto-Lei n.352/86, de 21 de Outubro. | ||
| Reclamações: | |||