Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710918
Nº Convencional: JTRP00022350
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES
TRÂNSITO EM JULGADO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199712109710918
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 212-A/94
Data Dec. Recorrida: 06/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART495 N2.
CPC67 ART666 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/02/19 IN CJ T1 ANOXXII PAG166.
AC RC DE 1985/03/13 IN CJ T2 ANOX PAG72.
Sumário: I - Transitado em julgado o despacho que revogou a suspensão da execução da pena por se ter considerado inverificada a condição a que ficara subordinada tal suspensão, deve ser indeferido o requerimento de arguição de nulidades apresentado pelo arguido posteriormente àquele trânsito, por se mostrar esgotado o poder jurisdicional do juiz.
Reclamações: