Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720131
Nº Convencional: JTRP00021468
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: DEFESA POR EXCEPÇÃO
RESPOSTA
FALTA
COMINAÇÃO
REIVINDICAÇÃO
POSSE DE MÁ FÉ
CASO JULGADO
AUTORIDADE
Nº do Documento: RP199705279720131
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1271 ART1311.
CPC67 ART463 N1 ART484 ART490 ART497 N1 N2 ART498 ART505 ART785.
Sumário: I - Tendo o réu contestado também por excepção, a falta de resposta do autor à matéria da excepção não tem o efeito cominatório de se considerarem provados por acordo os factos que integram aquela matéria, quando os factos já alegados pelo autor na petição inicial importarem, desde logo, a negação dos factos que integram a excepção que venha a ser deduzida na contestação.
II - Se o réu, em acção de reivindicação contra si instaurada pelos proprietários do prédio para obterem a sua restituição, alegar ser ele e não a sua falecida mãe o arrendatário do prédio, quando numa anterior acção intentada pela mãe contra os proprietários desse prédio e na qual o réu foi habilitado como sucessor dela, se decidiu por acórdão transitado em julgado que a titular do arrendamento era a mãe dele, tal decisão não constituirá propriamente uma excepção de caso julgado, mas goza, sem dúvida, de autoridade de caso julgado, impondo-se ao réu, de forma a inibi-lo de, nessa acção de reivindicação, alegar como alegou ser ele o arrendatário do dito prédio e não a mãe, do que também resulta ter de se considerar o mesmo réu possuidor de má fé do prédio reivindicado.
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