Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021468 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | DEFESA POR EXCEPÇÃO RESPOSTA FALTA COMINAÇÃO REIVINDICAÇÃO POSSE DE MÁ FÉ CASO JULGADO AUTORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199705279720131 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1271 ART1311. CPC67 ART463 N1 ART484 ART490 ART497 N1 N2 ART498 ART505 ART785. | ||
| Sumário: | I - Tendo o réu contestado também por excepção, a falta de resposta do autor à matéria da excepção não tem o efeito cominatório de se considerarem provados por acordo os factos que integram aquela matéria, quando os factos já alegados pelo autor na petição inicial importarem, desde logo, a negação dos factos que integram a excepção que venha a ser deduzida na contestação. II - Se o réu, em acção de reivindicação contra si instaurada pelos proprietários do prédio para obterem a sua restituição, alegar ser ele e não a sua falecida mãe o arrendatário do prédio, quando numa anterior acção intentada pela mãe contra os proprietários desse prédio e na qual o réu foi habilitado como sucessor dela, se decidiu por acórdão transitado em julgado que a titular do arrendamento era a mãe dele, tal decisão não constituirá propriamente uma excepção de caso julgado, mas goza, sem dúvida, de autoridade de caso julgado, impondo-se ao réu, de forma a inibi-lo de, nessa acção de reivindicação, alegar como alegou ser ele o arrendatário do dito prédio e não a mãe, do que também resulta ter de se considerar o mesmo réu possuidor de má fé do prédio reivindicado. | ||
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