Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036361 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL CAUSA DE PEDIR PEDIDO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO RECURSO SUBORDINADO | ||
| Nº do Documento: | RP200304280351218 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1. CPC95 ART682. | ||
| Sumário: | I - Pedindo os autores (marido e mulher), a título pessoal a condenação da ré (sociedade) a indemnizá-los dos prejuízos causados na sua reputação, vida pessoal e empresarial, em virtude de ela, abusivamente, ter procedido ao desconto de vários cheques emitidos pelo marido, como gerente de algumas sociedades e visavam a garantia de pagamento de rações em dívida à ré por estas sociedades, sem que ela estivesse autorizada a fazê-lo, mormente no que respeita ao preenchimento das datas de vencimento, tal pedido e baseado em responsabilidade civil extracontratual. II - O direito de indemnização prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos. III - O recurso subordinado implica o decaimento parcial do recorrente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |