Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351218
Nº Convencional: JTRP00036361
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
RECURSO SUBORDINADO
Nº do Documento: RP200304280351218
Data do Acordão: 04/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1.
CPC95 ART682.
Sumário: I - Pedindo os autores (marido e mulher), a título pessoal a condenação da ré (sociedade) a indemnizá-los dos prejuízos causados na sua reputação, vida pessoal e empresarial, em virtude de ela, abusivamente, ter procedido ao desconto de vários cheques emitidos pelo marido, como gerente de algumas sociedades e visavam a garantia de pagamento de rações em dívida à ré por estas sociedades, sem que ela estivesse autorizada a fazê-lo, mormente no que respeita ao preenchimento das datas de vencimento, tal pedido e baseado em responsabilidade civil extracontratual.
II - O direito de indemnização prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos.
III - O recurso subordinado implica o decaimento parcial do recorrente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: