Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015955 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL MATRÍCULA ESTRANGEIRO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199511089540289 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXX PAG249 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N1 NA REDACÇÃO DO DL 122-A/86 DE 1986/05/30. DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ART2. | ||
| Legislação Comunitária: | DIR COM CEE 72/116/CEE. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/01/06 IN CJ T1 ANOXIX PAG204. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se matriculado em França o veículo interveniente no acidente estradal cujo condutor e proprietário foi pelo mesmo responsável, e não possuindo este seguro válido relativo à circulação do veículo, não compete ao Fundo de Garantia Automóvel responder pelos danos emergentes do sinistro. | ||
| Reclamações: | |||