Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540289
Nº Convencional: JTRP00015955
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
MATRÍCULA
ESTRANGEIRO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199511089540289
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXX PAG249
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N1 NA REDACÇÃO DO DL 122-A/86 DE 1986/05/30.
DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ART2.
Legislação Comunitária: DIR COM CEE 72/116/CEE.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/01/06 IN CJ T1 ANOXIX PAG204.
Sumário: I - Encontrando-se matriculado em França o veículo interveniente no acidente estradal cujo condutor e proprietário foi pelo mesmo responsável, e não possuindo este seguro válido relativo à circulação do veículo, não compete ao Fundo de Garantia Automóvel responder pelos danos emergentes do sinistro.
Reclamações: