Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110154
Nº Convencional: JTRP00000592
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
CIRCULAçãO AUTOMOVEL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
ANULAçãO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199112039110154
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART706 N1 ART524 ART712 N1 N2.
Sumário: I- A resposta de que uma rua ou via circular " não estava aberta ao transito ", dada a quesito onde se perguntava se nessa rua " o transito estava proibido em ambos os sentidos por sinalização regulamentar ", não esclarece se o transito sempre ali esteve vedado, nem se a rua não tinha a condição de via publica.
II- A obscuridade da resposta a um quesito obriga a sua anulação.
Reclamações: