Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000592 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAçãO CIRCULAçãO AUTOMOVEL RESPOSTAS AOS QUESITOS OBSCURIDADE ANULAçãO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199112039110154 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART706 N1 ART524 ART712 N1 N2. | ||
| Sumário: | I- A resposta de que uma rua ou via circular " não estava aberta ao transito ", dada a quesito onde se perguntava se nessa rua " o transito estava proibido em ambos os sentidos por sinalização regulamentar ", não esclarece se o transito sempre ali esteve vedado, nem se a rua não tinha a condição de via publica. II- A obscuridade da resposta a um quesito obriga a sua anulação. | ||
| Reclamações: | |||