Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013294 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE QUERELA INSTRUÇÃO CRIMINAL TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPETÊNCIA DELEGAÇÃO DE PODERES POLÍCIA JUDICIÁRIA TESTEMUNHAS JURAMENTO FALTA IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199402029330909 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARÚNICO ART96 PAR1 ART98 N1 PAR2 ART100 ART159 PAR1 PAR3 PAR4 ART231 ART532 PARÚNICO. CPC67 ART559 ART672. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART3. LOTJ87 ART3 N2 ART107 A. EMJ85 ART4 N1 ART77 ART104 ART105 N1 B. CONST92 ART32 N1 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - Tendo, em processo de querela, a Relação decidido declarar nulo todo o processado a partir do interrogatório do arguido e ordenado que, no tribunal competente ( Tribunal de Instrução Criminal ), se procedesse aos necessários actos de instrução, nada impedia que o juiz deste tribunal pudesse delegar a prática dos mesmos em outras entidades, designadamente na Polícia Judiciária. II - A falta de juramento das testemunhas inquiridas nesse processo constitui uma irregularidade processual, como resulta da comparação do artigo 98 com o artigo 100, ambos do Código de Processo Penal de 1929. | ||
| Reclamações: | |||