Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330909
Nº Convencional: JTRP00013294
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: PROCESSO DE QUERELA
INSTRUÇÃO CRIMINAL
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
POLÍCIA JUDICIÁRIA
TESTEMUNHAS
JURAMENTO
FALTA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199402029330909
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARÚNICO ART96 PAR1 ART98 N1 PAR2 ART100 ART159 PAR1
PAR3 PAR4 ART231 ART532 PARÚNICO.
CPC67 ART559 ART672.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART3.
LOTJ87 ART3 N2 ART107 A.
EMJ85 ART4 N1 ART77 ART104 ART105 N1 B.
CONST92 ART32 N1 N2 N4.
Sumário: I - Tendo, em processo de querela, a Relação decidido declarar nulo todo o processado a partir do interrogatório do arguido e ordenado que, no tribunal competente ( Tribunal de Instrução Criminal ), se procedesse aos necessários actos de instrução, nada impedia que o juiz deste tribunal pudesse delegar a prática dos mesmos em outras entidades, designadamente na Polícia Judiciária.
II - A falta de juramento das testemunhas inquiridas nesse processo constitui uma irregularidade processual, como resulta da comparação do artigo 98 com o artigo 100, ambos do Código de Processo Penal de 1929.
Reclamações: