Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320327
Nº Convencional: JTRP00009978
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199309279320327
Data do Acordão: 09/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: T TRAB PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 ART13 ART14 ART51.
CPC61 ART66 ART67.
CCIV66 ART498.
Sumário: I - Se se verificar um acidente simultaneamente de viação e de trabalho, e se uma seguradora estiver a pagar a pensão atinente ao acidente de trabalho, pode intentar no tribunal do trabalho acção para exercer o direito de regresso contra os responsáveis pelo acidente de viação.
II - O prazo prescricional para o exercício desse direito
é de 5 anos.
Reclamações: