Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009978 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199309279320327 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 ART13 ART14 ART51. CPC61 ART66 ART67. CCIV66 ART498. | ||
| Sumário: | I - Se se verificar um acidente simultaneamente de viação e de trabalho, e se uma seguradora estiver a pagar a pensão atinente ao acidente de trabalho, pode intentar no tribunal do trabalho acção para exercer o direito de regresso contra os responsáveis pelo acidente de viação. II - O prazo prescricional para o exercício desse direito é de 5 anos. | ||
| Reclamações: | |||