Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124454
Nº Convencional: JTRP00000357
Relator: DIONISIO DE PINHO.
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199107110124454
Data do Acordão: 07/11/1991
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZA A REVISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: I- Por não haver duvidas sobre a autenticidade da sentença nem sobre a inteligencia de decisão que não violou principios de ordem publica portuguesa, nem se mostra ofensiva, de disposições de direito privado portugues e por não se apurar a falta de quaisquer dos requisitos do art. 1096 , alineas b) a e) inclusive, do C.P.Civil, e de conceder a revisão e confirmação da sentença que decretou o divorcio.
Reclamações: