Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000357 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO. | ||
| Descritores: | REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199107110124454 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZA A REVISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | I- Por não haver duvidas sobre a autenticidade da sentença nem sobre a inteligencia de decisão que não violou principios de ordem publica portuguesa, nem se mostra ofensiva, de disposições de direito privado portugues e por não se apurar a falta de quaisquer dos requisitos do art. 1096 , alineas b) a e) inclusive, do C.P.Civil, e de conceder a revisão e confirmação da sentença que decretou o divorcio. | ||
| Reclamações: | |||