Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225076
Nº Convencional: JTRP00011168
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: POSSE
USUCAPIÃO
REQUISITOS
ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP199011220225076
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: O "animus" da posse tem de ser expressamente alegado, para poder conduzir, com a prática dos factos respectivos, ao usucapião.
Reclamações: