Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020069 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS REIVINDICAÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP199612059630709 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. CPC67 ART30 ART653 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1970/03/18 IN JR ANOXVI PAG330. | ||
| Sumário: | I - A resposta negativa a um quesito não comporta qualquer explicitação. II - Pode formular-se o pedido de reconstrução de um caminho numa acção de reivindicação. | ||
| Reclamações: | |||