Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029510 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CESSÃO DE CRÉDITO IMPUGNAÇÃO EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200009269820788 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 397/95-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART585. | ||
| Sumário: | As excepções que o devedor pode opor ao cessionário são não só aquelas que obstam ao nascimento do crédito ou produzem a sua extinção como também as excepções propriamente ditas ou o seu direito de resolução, de redução ou de impugnação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |