Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820788
Nº Convencional: JTRP00029510
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: CESSÃO DE CRÉDITO
IMPUGNAÇÃO
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RP200009269820788
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 397/95-2S
Data Dec. Recorrida: 12/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART585.
Sumário: As excepções que o devedor pode opor ao cessionário são não só aquelas que obstam ao nascimento do crédito ou produzem a sua extinção como também as excepções propriamente ditas ou o seu direito de resolução, de redução ou de impugnação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: