Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151083
Nº Convencional: JTRP00031948
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: SEGURO
FORMA DO CONTRATO
APÓLICE DE SEGURO
Nº do Documento: RP200111120151083
Data do Acordão: 11/12/2001
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1126/95-3S
Data Dec. Recorrida: 10/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426.
Sumário: O contrato de seguro é um contrato formal que, para ser válido, tem de constar de documento escrito, designado apólice, do qual devem constar, como menções obrigatórias, as mencionadas no artigo 426 do Código Comercial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: