Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941016
Nº Convencional: JTRP00025971
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP200001129941016
Data do Acordão: 01/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 156/99
Data Dec. Recorrida: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1.
Sumário: Em processo de contra-ordenação, no recurso de impugnação, não é obrigatório que as conclusões estejam colocadas taxativamente em lugar especial ou que tenham de respeitar qualquer tipo de grafismo ou contenham o título " conclusões ", unicamente se exigindo que elas se sigam à exposição dos motivos por que se recorre.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: