Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020299 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO DEPOSITÁRIO SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701099631304 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART426 N2. | ||
| Sumário: | I - Se, em procedimento cautelar de arrolamento como preliminar de acção de divórcio litigioso, o marido foi nomeado fiel depositário dos bens comuns, pode posteriormente a mulher ser nomeada, em substituição do marido, fiel depositária de um dos quatro automóveis do casal desde que não se prove o manifesto inconveniente a que alude o artigo 426 n.2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||