Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631304
Nº Convencional: JTRP00020299
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ARROLAMENTO
DEPOSITÁRIO
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199701099631304
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART426 N2.
Sumário: I - Se, em procedimento cautelar de arrolamento como preliminar de acção de divórcio litigioso, o marido foi nomeado fiel depositário dos bens comuns, pode posteriormente a mulher ser nomeada, em substituição do marido, fiel depositária de um dos quatro automóveis do casal desde que não se prove o manifesto inconveniente a que alude o artigo 426 n.2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: