Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130513
Nº Convencional: JTRP00001198
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: INDICIOS SUFICIENTES
BURLA
ABUSO DE CONFIANçA
PRONUNCIA
Nº do Documento: RP199112119130513
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 469/90
Data Dec. Recorrida: 04/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART300 ART313 N1.
CPP87 ART308 N1.
Sumário: Tendo a arguida levantado duma conta bancaria, que estava autorizada a movimentar, mais de 500 contos, no dia seguinte ao da morte da respectiva titular, sua tia e madrinha, para fazer face as despesas do funeral e distribuir o remanescente pelos herdeiros da mesma, não comete qualquer crime de burla ou abuso de confiança por não se configurar uma conduta dolosa, não havendo motivos, pois, para ser submetida a julgamento.
Reclamações: