Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013526 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CAUÇÃO ECONÓMICA PATRIMÓNIO | ||
| Nº do Documento: | RP199501189330288 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART227 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A aplicação da medida de garantia patrimonial de caução económica, nos termos do n. 2 do artigo 227 do Código de Processo Penal, implica que se indicìe a existência de um património susceptível de servir de suporte ao cumprimento dessa prestação, garantido-a II - Não se demonstrando a existência de tal património, não há fundamento para a aplicação da caução económica. | ||
| Reclamações: | |||