Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330288
Nº Convencional: JTRP00013526
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CAUÇÃO ECONÓMICA
PATRIMÓNIO
Nº do Documento: RP199501189330288
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART227 N1 N2.
Sumário: I - A aplicação da medida de garantia patrimonial de caução económica, nos termos do n. 2 do artigo 227 do Código de Processo Penal, implica que se indicìe a existência de um património susceptível de servir de suporte ao cumprimento dessa prestação, garantido-a
II - Não se demonstrando a existência de tal património, não há fundamento para a aplicação da caução económica.
Reclamações: