Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820813
Nº Convencional: JTRP00021832
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ADVOGADO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
NULIDADE PROCESSUAL
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199809159820813
Data do Acordão: 09/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 11403-D
Data Dec. Recorrida: 01/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART205.
Sumário: I - A falta de notificação de advogado constituido para inquirição de testemunhas constitui nulidade.
II - Tendo aquele reclamado da falta de notificação antes da produção de prova, reclamou tempestivamente.
Reclamações: