Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120289
Nº Convencional: JTRP00031490
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: RP200105220120289
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 363/99-3S
Data Dec. Recorrida: 05/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PAG50.
Sumário: As ofensas à integridade física ou à integridade moral do cônjuge são graves, para efeito de poder ser decretado o divórcio, quando, por causa delas, a continuação do matrimónio seria um sacrifício incomportável para um cônjuge ideal, e já não serão graves quando se trate de saturações transitórias ou de crises ou agravos cuja terapêutica esteja na resignação e no sacrifício que fazem parte da própria vida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: