Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021795
Nº Convencional: JTRP00029576
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: EXECUÇÃO
EXTINÇÃO
PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE
TERCEIRO
Nº do Documento: RP200102070021795
Data do Acordão: 02/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 155/00
Data Dec. Recorrida: 06/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART916 ART918 ART919.
Sumário: Em execução para pagamento de quantia certa, o pagamento da quantia exequenda e das custas, mesmo por terceiro e ainda que estejam pendentes embargos de executado, implica a extinção da execução e dos embargos, sendo irrelevante a oposição deduzida pelo embargante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: