Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029576 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXTINÇÃO PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200102070021795 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 155/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART916 ART918 ART919. | ||
| Sumário: | Em execução para pagamento de quantia certa, o pagamento da quantia exequenda e das custas, mesmo por terceiro e ainda que estejam pendentes embargos de executado, implica a extinção da execução e dos embargos, sendo irrelevante a oposição deduzida pelo embargante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |