Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018945 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO DESOCUPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199709229750485 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRAMDA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/02/22 IN CJ T1 ANOV PAG259. | ||
| Sumário: | I - Os fundamentos de resolução de contrato de arrendamento previstos nas alíneas h) ( encerramento ) e i) ( desabitação ) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano têm por finalidade evitar a desvalorização do local arrendado, pela degradação motivadas por esses fundamentos, e lançar no mercado de arrendamento todos os espaços susceptíveis de ocupação por terceiros. | ||
| Reclamações: | |||