Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750485
Nº Convencional: JTRP00018945
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
DESOCUPAÇÃO
Nº do Documento: RP199709229750485
Data do Acordão: 09/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 54/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRAMDA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H I.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/02/22 IN CJ T1 ANOV PAG259.
Sumário: I - Os fundamentos de resolução de contrato de arrendamento previstos nas alíneas h) ( encerramento ) e i) ( desabitação ) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano têm por finalidade evitar a desvalorização do local arrendado, pela degradação motivadas por esses fundamentos, e lançar no mercado de arrendamento todos os espaços susceptíveis de ocupação por terceiros.
Reclamações: