Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430953
Nº Convencional: JTRP00017009
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: PEDIDO GENÉRICO
DEDUÇÃO
REQUISITOS
FALTA
NULIDADE PROCESSUAL
EFEITOS
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: RP199502169430953
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART471 N1 B ART201 N1.
Sumário: I - Justifica-se a dedução de um pedido genérico de condenação no pagamento à Autora, subrogada nos direitos dos lesados, de metade do valor dos danos patrimoniais e morais sofridos por estes e herdeiros, quando, à data da proposição da acção, a mesma Autora está a pagar a lesados e seus herdeiros uma determinada pensão mensal, pelo que a importância líquida que entende ser-lhe devida não é conhecida.
II - A formulação indevida de um pedido genérico integra uma nulidade prevista no artigo 201 n. 1, do Código de Processo Civil cujo conhecimento depende da sua arguição para o que não basta ao Réu observar na contestação que não é verdade que os danos não estejam determinados e que o Autor não relega a sua liquidação para execução de sentença, sendo necessário mais que formule o desejo de que dessa observação se tirem as consequências no plano processual.
Reclamações: