Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120389
Nº Convencional: JTRP00002524
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIçãO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199106269120389
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2 A B.
Sumário: Referindo o arguido apenas que lhe parece que o Tribunal " a quo " entendeu com severidade o disposto no art. 61, n. 2, b), do Cod. da Estrada, a sua alegação não respeita minimamente o disposto no art. 412, n. 2, a) e b) do Cod. Proc. Penal, pelo que o recurso tem de ser rejeitado.
Reclamações: