Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019647 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR TÍTULO EXECUTIVO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199611049520955 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3342-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1995. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 192/94 DE 1994/09/08 ART4 ART6 ART8. CCIV66 ART9 ART11. | ||
| Sumário: | I - Do teor do artigo 4 do Decreto-Lei 194/92 de 8 de Setembro pode extrair-se com particular clareza o entendimento de que o legislador não adoptou a solução que colocaria à mercê do mais puro arbítrio das instituições do Serviço Nacional de Saúde a determinação dos executados. II - Assim não é título executivo contra a seguradora de um dos veículos intervenientes a certidão de despesas efectuadas com o tratamento do condutor do outro interveniente. III - Pode, assim, afirmar-se que o Decreto-Lei 192/94 não abrange todos os casos de responsabilidade na produção de sinistros automóveis (e outros) em que os sinistrados-assistidos tenham sido ocupantes (condutores ou passageiros) de qualquer uma das viaturas intervenientes no acidente. | ||
| Reclamações: | |||