Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520955
Nº Convencional: JTRP00019647
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
TÍTULO EXECUTIVO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199611049520955
Data do Acordão: 11/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 3342-A
Data Dec. Recorrida: 04/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1995.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 192/94 DE 1994/09/08 ART4 ART6 ART8.
CCIV66 ART9 ART11.
Sumário: I - Do teor do artigo 4 do Decreto-Lei 194/92 de 8 de Setembro pode extrair-se com particular clareza o entendimento de que o legislador não adoptou a solução que colocaria à mercê do mais puro arbítrio das instituições do Serviço Nacional de Saúde a determinação dos executados.
II - Assim não é título executivo contra a seguradora de um dos veículos intervenientes a certidão de despesas efectuadas com o tratamento do condutor do outro interveniente.
III - Pode, assim, afirmar-se que o Decreto-Lei 192/94 não abrange todos os casos de responsabilidade na produção de sinistros automóveis (e outros) em que os sinistrados-assistidos tenham sido ocupantes (condutores ou passageiros) de qualquer uma das viaturas intervenientes no acidente.
Reclamações: