Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032111 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA A ECONOMIA CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA GÉNEROS ALIMENTÍCIOS GÉNERO ALIMENTÍCIO ANORMAL GÉNEROS AVARIADOS BEM JURÍDICO PROTEGIDO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP200202270111349 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 389/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR CONS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C. L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D. | ||
| Sumário: | O crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares previsto no artigo 24 do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, é um crime contra a economia e não contra a saúde pública, em que o bem jurídico que lhe subjaz aponta para a confiança da colectividade na lisura do tráfico jurídico, concretamente na autenticidade e genuinidade dos produtos, entrecruzando-se nele interesses individuais e colectivos, não tendo beneficiado da amnistia da Lei n.29/99, de 12 de Maio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |