Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111349
Nº Convencional: JTRP00032111
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: CRIME CONTRA A ECONOMIA
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
GÉNERO ALIMENTÍCIO ANORMAL
GÉNEROS AVARIADOS
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP200202270111349
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 389/98
Data Dec. Recorrida: 06/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR CONS.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D.
Sumário: O crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares previsto no artigo 24 do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, é um crime contra a economia e não contra a saúde pública, em que o bem jurídico que lhe subjaz aponta para a confiança da colectividade na lisura do tráfico jurídico, concretamente na autenticidade e genuinidade dos produtos, entrecruzando-se nele interesses individuais e colectivos, não tendo beneficiado da amnistia da Lei n.29/99, de 12 de Maio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: