Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027800 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200007060010579 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 321-A/93-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N2 N4. | ||
| Sumário: | Constando do atestado médico apresentado pelo faltoso que este "se encontra doente e por esse motivo impossibilitado de exercer as suas funções oficiais desde o dia (...) e por um período provável de três dias", não pode ser considerada justificada a respectiva falta por tal documento não conter os requisitos exigidos pelo n.4 do artigo 117 do Código de Processo Penal, ou seja, não resulta nem se infere do mencionado atestado que a doença fosse impeditiva do seu comparecimento, que estivesse impossibilitado, ou tivesse, por esse motivo, grave inconveniência em comparecer no tribunal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |