Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010579
Nº Convencional: JTRP00027800
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200007060010579
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 321-A/93-1S
Data Dec. Recorrida: 03/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N2 N4.
Sumário: Constando do atestado médico apresentado pelo faltoso que este "se encontra doente e por esse motivo impossibilitado de exercer as suas funções oficiais desde o dia (...) e por um período provável de três dias", não pode ser considerada justificada a respectiva falta por tal documento não conter os requisitos exigidos pelo n.4 do artigo 117 do Código de Processo Penal, ou seja, não resulta nem se infere do mencionado atestado que a doença fosse impeditiva do seu comparecimento, que estivesse impossibilitado, ou tivesse, por esse motivo, grave inconveniência em comparecer no tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: