Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017679 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA ARRENDAMENTO COISA POSSE TITULADA ARRENDATÁRIO EFEITOS PROCEDÊNCIA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605099630155 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2390/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1049 N2. | ||
| Sumário: | I - A acção de posse judicial avulsa não pode ter como consequência o pôr termo a um uso e fruição que assentem em título legítimo ( como é o caso do arrendamento ). II - Quando nessa acção se provarem os requisitos da procedência estando o réu no uso e fruição da coisa por título legítimo, ao autor só pode ser conferida a posse jurídica ( e não a posse material e efectiva ). | ||
| Reclamações: | |||