Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630155
Nº Convencional: JTRP00017679
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
ARRENDAMENTO
COISA
POSSE TITULADA
ARRENDATÁRIO
EFEITOS
PROCEDÊNCIA
ACÇÃO
Nº do Documento: RP199605099630155
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2390/94
Data Dec. Recorrida: 10/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1049 N2.
Sumário: I - A acção de posse judicial avulsa não pode ter como consequência o pôr termo a um uso e fruição que assentem em título legítimo ( como é o caso do arrendamento ).
II - Quando nessa acção se provarem os requisitos da procedência estando o réu no uso e fruição da coisa por título legítimo, ao autor só pode ser conferida a posse jurídica ( e não a posse material e efectiva ).
Reclamações: