Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004026 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LIMITE MÁXIMO DA INDEMNIZAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199201069140377 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5536-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART83 N2. CONST89 ART62 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 131/88 DE 1988/06/08 IN DR IS 1988/06/29. AC TC 52/90 DE 1990/03/07 IN DR IS 1990/03/30. | ||
| Sumário: | Face à doutrina dos Acórdãos do Tribunal Constitucional nº 133/88, de 08/06/88, e 52/90, de 07/03/90, tem de se entender que as limitações estabelecidas, no nº 2 do artigo 83 do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, violam o princípio constitucional consagrado no artigo 62, nº 2, da Constituição da República, por serem susceptíveis de impedir a fixação de uma justa indemnização. | ||
| Reclamações: | |||