Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035603 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA VALOR TERRENO DEDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301140222059 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CEXP90 ART23 N4. | ||
| Sumário: | Nos termos do artigo 23 n.4 do Código das Expropriações de 1999, ao valor dos bens calculado por aplicação dos critérios referenciais fixados nos artigos 26 e seguintes, será deduzido o valor correspondente à diferença entre as quantias efectivamente pagas a título de contribuição autárquica e aquelas que o expropriado teria pago com base na avaliação efectuada para efeitos de expropriação: nos últimos cinco anos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |