Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222059
Nº Convencional: JTRP00035603
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
VALOR
TERRENO
DEDUÇÃO
Nº do Documento: RP200301140222059
Data do Acordão: 01/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CEXP90 ART23 N4.
Sumário: Nos termos do artigo 23 n.4 do Código das Expropriações de 1999, ao valor dos bens calculado por aplicação dos critérios referenciais fixados nos artigos 26 e seguintes, será deduzido o valor correspondente à diferença entre as quantias efectivamente pagas a título de contribuição autárquica e aquelas que o expropriado teria pago com base na avaliação efectuada para efeitos de expropriação: nos últimos cinco anos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: