Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920969
Nº Convencional: JTRP00033409
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CULPA
DIVISÃO
Nº do Documento: RP200111229920969
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 858/97-1S
Data Dec. Recorrida: 12/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1787 N1
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/05/13 IN BMJ N297 PAG348.
Sumário: A fixação da culpa (em acção de divórcio) não pode aferir-se por um simplista critério quantitativo.
Diferentemente, serão as condutas dos cônjuges, consideradas na sua globalidade, que têm de ser apreciadas, de acordo com as regras do senso comum, da razão e da lógica.
A sentença só deverá indicar o principal culpado, quando a culpa de um deles for consideravelmente superior à do outro, isto é, a diferença entre as duas culpas há-de ser relevante, clara e significativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: