Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0019636
Nº Convencional: JTRP00016457
Relator: COSTA E SA
Descritores: PUBLICIDADE
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POSTURA
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP198502130019636
Data do Acordão: 02/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TI PAG278
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL LOCAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CADM40 ART46 N12 ART51 N23.
CONST76 ART37 N1 N2 ART62 N1 ART167 C.
DL 14/79 DE 1979/05/16 ART66 N4.
D 20985 DE 1937/03/07 ART46.
Sumário: Não são inconstitucionais as posturas e deliberações das Câmaras Municipais sobre o asseio exterior dos edifícios urbanos ou que condicionam o licenciamento da colocação ou utilização de anúncios e reclamos, visíveis da via pública, com ou sem carácter comercial.
Reclamações: