Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004776 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CAUSA DE PEDIR PATERNIDADE BIOLÓGICA PRESUNÇÕES POSSE DE ESTADO ÓNUS DA PROVA INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199209159220182 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART344 N1 ART350 N1 N2 ART1869 ART1871 N1 A B C D N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/06/21 IN DR ISÉRIE DE 1983/08/27. AC STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG498. AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG747. AC RL DE 1982/02/25 IN CJ ANOVII T1 PAG204. AC RE DE 1987/04/23 IN CJ ANOXII T2 PAG297. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir nas acções de investigação da paternidade é o facto jurídico da procriação, que se estrutura no acto gerador da gravidez: relações sexuais de cópula completa entre a mãe e o investigado, no período legal da concepção. II - As situações prevenidas no artigo 1871, nº 1 do Código Civil, que eram anteriormente pressupostos de admissibilidade da acção, constituem, agora, presunções de paternidade. III - Ao autor bastará, para ver procedente a acção, provar os factos em que assenta a presunção invocada, ficando dispensado de demonstrar o vínculo biológico, pois, mercê da presunção, o ónus da prova é invertido. IV - Para que possa funcionar como presunção de paternidade a posse de estado exige que se verifiquem cumulativamente três requisitos, que os antigos denominavam pelos vocábulos "nomen", "tractatus" e "fama", e a que hoje chamamos a reputação como filho pelo pretenso pai, o tratamento como filho pelo pertenso pai e a reputação como filho pelo público. V - Não é ao autor que incumbe provar que não existem dúvidas sérias sobre a paternidade do investigado; É ao réu que compete colocar ao julgador essas dúvidas, em ordem ao afastamento da presunção de paternidade. | ||
| Reclamações: | |||