Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310254
Nº Convencional: JTRP00006470
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP199310289310254
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 130/91-1
Data Dec. Recorrida: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART40.
Sumário: Não actua com culpa - antes ela é de atribuir ao sinistrado - o condutor de um veículo automóvel que segue na faixa direita da via à distância entre
50 centímetros a 1 metro da berma respectiva a uma velocidade entre 40 e 50 quilómetros por hora e acaba por embater com a frente num peão que inopinadamente iniciou à sua frente a travessia da via, dando-se o embate a despeito de o condutor ter travado de imediato de modo que o veículo deixou no pavimento um rasto de travagem de 9 metros e 90 centímetros.
Reclamações: