Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006470 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199310289310254 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART40. | ||
| Sumário: | Não actua com culpa - antes ela é de atribuir ao sinistrado - o condutor de um veículo automóvel que segue na faixa direita da via à distância entre 50 centímetros a 1 metro da berma respectiva a uma velocidade entre 40 e 50 quilómetros por hora e acaba por embater com a frente num peão que inopinadamente iniciou à sua frente a travessia da via, dando-se o embate a despeito de o condutor ter travado de imediato de modo que o veículo deixou no pavimento um rasto de travagem de 9 metros e 90 centímetros. | ||
| Reclamações: | |||