Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940022
Nº Convencional: JTRP00025333
Relator: VEIGA REIS
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
PENA
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199902249940022
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 113/98
Data Dec. Recorrida: 11/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N2 C ART401 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/30 IN BMJ N470 PAG39.
Sumário: I - O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir.
Reclamações: