Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040037
Nº Convencional: JTRP00028214
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: MATANÇA CLANDESTINA
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
PESSOA COLECTIVA
RESPONSABILIDADE PESSOAL
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
NON BIS IN IDEM
CONSTITUCIONALIDADE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE
INSPECÇÃO ECONÓMICA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200005100040037
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 8/99
Data Dec. Recorrida: 11/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
DIR CONST.
Legislação Nacional: CONST97 ART29 N5.
DL 269-A/95 DE 1995/10/19 ART1 N3 ART4 N1 N2.
CP95 ART11.
CPP98 ART119 ART177.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART2 N3 ART3 N1 N3 ART22 N1 N5.
L 12/83 DE 1983/08/24.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1995/04/20 IN DR IIS 1995/06/24.
AC TC IN DR IIS 1992/07/28.
AC TC PROC315/92 IN DR IIS 1994/03/31.
Sumário: I - A consagração legal de responsabilidade individual ao lado da responsabilidade do ente colectivo pelos mesmos factos não viola o princípio do non bis in idem uma vez que não existe um duplo julgamento da mesma pessoa pelo mesmo facto.
II - Pelo crime de abate clandestino impõe-se a condenação do arguido individualmente por ter sido ele quem procedeu a esse abate e a condenação da sociedade comercial que comercializa e vende ao público os animais abatidos, sem a necessária inspecção sanitária, de que aquele arguido é sócio e único gerente, actuando no interesse dessa sociedade em cuja situação económica se reflectem os resultados da exploração comercial que faz no âmbito da mesma sociedade.
III - Para que se considere respeitado o prazo da autorização legislativa basta que ocorra dentro desse prazo a aprovação pelo Conselho de Ministros do decreto-lei emitido no uso dessa autorização. Foi o que aconteceu com o Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro.
IV - Nada tem de inconstitucional a responsabilidade penal das pessoas colectivas.
V - A Inspecção Geral das Actividades Económicas tem competência para a inspecção dos animais abatidos e expostos à venda nos estabelecimentos abertos ao público (talhos), sem necessidade de qualquer mandato judicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: