Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024102 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SOLOS CLASSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199809289850697 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N2 C. | ||
| Sumário: | I - O artigo 24 n.2 do Código das Expropriações determina pela positiva os solos a considerar como aptos para a construção e pela negativa os solos que se devem considerar como aptos para outros fins. II - O Plano Director Municipal e seu Regulamento só podem valer, para efeitos de expropriação e classificação dos solos, na medida e com as limitações fixadas pela alínea c) do citado artigo 24 n.2. | ||
| Reclamações: | |||