Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850697
Nº Convencional: JTRP00024102
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SOLOS
CLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199809289850697
Data do Acordão: 09/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 44/97
Data Dec. Recorrida: 01/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N2 C.
Sumário: I - O artigo 24 n.2 do Código das Expropriações determina pela positiva os solos a considerar como aptos para a construção e pela negativa os solos que se devem considerar como aptos para outros fins.
II - O Plano Director Municipal e seu Regulamento só podem valer, para efeitos de expropriação e classificação dos solos, na medida e com as limitações fixadas pela alínea c) do citado artigo 24 n.2.
Reclamações: